domingo, 26 de junho de 2011

O caso Cesare Battisti

Felipe Nicolau Ramos Zulo

Elaborado em 02/2009.

O Supremo Tribunal Federal iniciou o ano de 2009 com um caso a ser julgado com a marca indelével da polêmica. Trata-se do caso do escritor italiano Cesare Battisti.

Cesare Battisti integrou um grupo que se intitulava Proletários Armados para o Comunismo (PAC). Na Itália, Cesare Battisti foi condenado à pena de prisão perpétua em razão de seu envolvimento em quatro homicídios, ocorridos na década de 70 naquele país europeu.

O ex-integrante do grupo armado foi julgado e condenado pelo judiciário italiano. Antes, porém, de cumprir a pena que lhe foi imposta, Cesare Battisti procurou refúgio em solo francês, onde lá viveu sob a condição de refugiado, concedido pelo Governo Miterrand. Essa condição foi revogada pelo Governo de Jacques Chirac, levando o escritor italiano a vir para o Brasil, onde foi preso em 2007.

A pretensão do governo italiano é a das mais justas. Trata-se de ver recolhido à prisão uma pessoa que cometeu quatro homicídios, e que já foi julgada pelos tribunais italianos. O povo da Itália quer apenas que um condenado cumpra a pena que lhe foi legitimamente imposta pelo Poder Judiciário italiano.

Para tanto, o governo italiano solicitou ao governo brasileiro a extradição do condenado. A extradição nada mais é do que a entrega do indivíduo, que está no território do Estado solicitado, para responder a processo penal ou cumprir pena no Estado solicitante.

Todavia, a extradição pode ser obstada pela concessão de refugio. A legislação brasileira prevê esse óbice no art. 33, da Lei nº. 9.474/97. Foi a concessão dessa condição a Cesare Battisti pelo governo brasileiro que desencadeou o alvoroço diplomático entre Brasil e Itália.

Essa decisão do governo brasileiro parece ser irretratável. No entanto, alguns dados desse caso são interessantes e merecem questionamento por parte da sociedade.

O primeiro deles é o de que o CONARE (Comitê Nacional para Refugiados) negou a condição de refugiado a Cesare Battisti, vindo este a obter a condição de refugiado em grau de recurso.

Quando se fala em "grau de recurso" necessariamente vem à mente o princípio da colegialidade, que nada mais quer significar que a revisão da decisão hostilizada pelo recurso por um grupo de pessoas, cabendo a este grupo discutir todas as possibilidades para o escorreito julgamento do caso concreto. O princípio da colegialidade poderia ser traduzido pelo adágio: "duas cabeças pensam melhor que uma".

Não foi isso que se teve com o caso Cesare Battisti. A decisão concessiva da condição de refugiado se deu por decisão emanada tão somente do Ministro Tarso Genro. Ele foi o único responsável pela decisão. Ninguém mais.

A grande preocupação quanto ao fato da decisão ter sido emanada unicamente do Ministro da Justiça reside, justamente, em saber se a decisão concessiva do refúgio se deu com base em critérios pessoais. A dúvida quanto à ausência da impessoalidade da decisão se calca em que o Ministro Tarso Genro também provém de um grupo político de esquerda, tal como Cesare Battisti. Essa mesma preocupação, aliás, veio a ser lembrada pela Revista Economist, no artigo "A loucura do asilo" (The madness of asylum).

Outro ponto, também interessante, diz respeito aos argumentos para a defesa da decisão do Ministro da Justiça para a concessão do refúgio. São eles: (i) a condenação se deu unicamente com base na delação premiada e (ii) há dúvidas sobre a observância do devido processo legal nos processos que culminaram com a condenação de Cesare Battisti.

A delação premiada é a atribuição da prática do crime a terceiro, feita pelo acusado, em seu interrogatório; e consoante abalizada doutrina, a delação tem valor de prova testemunhal na parte referente à imputação. Ou seja: a condenação de Cesare Battisti não se deu ao arrepio da lei. Muito pelo contrário: foi baseada em provas. E lá na Itália, como no Brasil, o princípio prevalecente é o do livre convencimento motivado, segundo o qual o julgador tem liberdade de apreciação, limitado apenas aos fatos e circunstâncias debatidos no processo (art. 192, 1 Codice di Procedura Penale).

O segundo argumento é o de dúvidas a respeito da observância do devido processo legal nos processos que culminaram com a condenação de Cesare Battisti. A esse argumento se opõe o princípio da segurança jurídica traduzido na coisa julgada.

A coisa julgada implica na impossibilidade de se rediscutir casos que já foram decididos pelo Poder Judiciário. Não fosse a coisa julgada, as demandas judiciais não teriam fim, já que sempre estaria franqueada aos interessados a possibilidade de rediscutir a matéria. A decisão do Ministro Tarso Genro passa ao largo do instituto da cosa giudicata, na medida em que pretende levantar um argumento que não poderia ser mais utilizado sequer pelo próprio Cesare Battisti.

Dessa maneira, se as declarações do alto escalão do governo brasileiro são no sentido de fazer com que o governo italiano respeite a "decisão soberana" do Brasil, pela qual se concedeu o refúgio a Cesare Battisti, certamente o governo italiano pode responder: "que se respeite, também, a decisão condenatória soberanamente julgada pelos tribunais italianos".

Por fim, e não menos importante, cabe destacar que lá na Itália, como aqui no Brasil, o condenado pode rever a sua condenação através da revisão criminal. Basta que Cesare Battisti pare de fugir e utilize os meios legais previstos na legislação italiana para a revisão de sua condenação.

domingo, 12 de junho de 2011

Leitura agradável: "Eles voltaram para ficar"

Um livro sobre dois imigrantes italianos e seus dois filhos ainda jovens que se aventuraram em terras brasilianas e viveram o sonho de uma vida melhor que aquela que deixaram no velho continente, nos fins do século passado.
Pequena pausa na correria, e tanta que não consigo postar o que prometi, detalhes da viajem que fiz para oficializar minha origem italiana. É, como ouvi do Fábio (Minha Saga): Nós já nascemos italianos, apenas não era oficial até este dia na nossa querida Toscana: 13 de Dezembro de 2010. Oficilizado estou desde este dia, mas italiano desde que nasci. Com muito orgulho, de um povo como muitos ou todos, cheio de defeitos mas com muitas qualidades também. Graças á Deus! Por isso, cumprirei sim com minha promessa, palavra é dívida! Apenas um pouco mais de paciência...

domingo, 17 de abril de 2011

Agradecimentos

Começando pelo fim, com certeza a coisa mais importante que ocorreu nesses meses foi conhecer as pessoas que conheci, as pessoas que revi, a hospitalidade daqueles que me receberam, inclusive de pessoas que um dia eu recebi. Muito emocionante.
Pessoas como: Magda, Alex, Leila, Mama, Alice, Joazinho, Rafael, e tantos mais. Mas o agradecimento profundo é com certeza ao Fábio Saga (Rs), que desde o primeiro contato até o último, foi além de profissional, um amicco.
Quanta imagem, quanta paisagem, quanta alegria me recordo enquanto escrevo estas palavras. Quantas... foram exatos 114 dias, vividos intensamente, á cada respiração. Dias estes que vou contar com os detalhes que for possível (a memória pode falhar..rs!) para vocês nas próximas postagens.
Mas deixei para este último parágrafo o melhor dos meus agradecimentos: Á DEUS!
Sem Ele com certeza teria sido impossível alcançar tamanha vitória: minha cidadania Italiana. Impossível. Bom, não foi no meu tempo mas no tempo Dele. Não foi do meu jeito, e sim do jeito Dele. Por isso posso afirmar: Deus está no controle de tudo.
Arriverdeci!

sábado, 26 de março de 2011

Novidades em Breve - 2011

Boa noite á todos...
Bom, depois de longos meses de ocupação total, estou de volta novamente e com muitas novidades na Bagagem. A principal com certeza é a conquista finalmente de minha cidadania Italiana.
A mala Made in Brasil passou pela Alemanha, Suiça, Reino Unido e é lógico: NOSTRA ITÁLIA. Foram quatro meses de muita aventura, muita história para contar. De palinha, deixo uma bela imagem do mar de Toscana.
Então... Arrivederci!


quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Vitória no Consulado

Bom Dia pessoal... grandes notícias! Estive na última quinta feira no consulado em SP e recebi as minhas certidões todas SELADAS e processo concluido. Os momentos por lá foram ótimos, falamos da Sicília, Vêneto e etc e tal! Agradeço á todos pelo tratamento dispensado e agora... rumo á '"terra prometida"!

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Resposta do ERESP

Boa noite pessoal, recebi as certidões pelo correio devidamente carimbadas e compromisso honrado por eles.
Obrigado ao ERESP pelo retorno no prazo prometido por eles e sigo minha caminhada. Enviei as mesmas para o patronato para montar o processo destas certidões brasileiras com as traduções para o italiano, e falaremos novamente quando estiver com as mesmas em minhas mãos e prontas para o próximo passo. Mais uma vez, aguardar...

domingo, 1 de agosto de 2010

ERESP

Boa tarde pessoal,
Bom, entrei finalmente em uma das etapas finais do processo de preparação da documentação da minha cidadania. Enviei ao ERESP as certidões já retificadas e devidamente atualizadas em seus respectivos cartórios. É necessário que sejam legalizadas por eles para que então eu possa encaminhá-las para a tradução em língua italiana (Não se esquecendo que é necessário que seja uma tradutora juramentada para ser aceito pelo consulado italiano).

Abaixo segue um roteiro para realizar este procedimento junto ao ERESP

LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

1. O que é legalização de documentos?

A legalização é o processo pelo qual o MRE reconhece, por cortesia, assinaturas em documentos feitos no Brasil para posterior consularização nas representações diplomáticas e consulares estrangeiras dos países a que se destinam tais documentos.

2. Como legalizar documentos no ERESP?

SOMENTE pela via postal para o seguinte endereço:

Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores em São Paulo – ERESP

SETOR DE LEGALIZAÇÃO ERESP

Av. das Nações Unidas, 11857, 4º andar
Brooklin Novo
CEP: 04578-908
São Paulo - SP
TELEFONE: (0XX11) 5102-2526
FAX: (0XX11) 5102-2526 (opção 8)
E-MAIL: eresp@itamaraty.gov.br
CHEFIA: Min. Paulo Sergio Traballi Bozzi

3. Do Modelo de Carta a ser enviada junto com os documentos a serem legalizados devem constar:

(i) Quantidade de documentos;
(ii) Lista de documentos;
(iii) Nome e endereço para a devolução dos documentos;
(iv) Telefone para contato.

4. Custos:

O serviço é totalmente gratuito.

5. Prazo para devolução:

De 10 a 20 dias úteis, a contar do recebimento no ERESP.

ATENÇÃO!

Efetuada a legalização, os documentos são devolvidos por carta registrada, paga pelo Escritório. Para sua recepção, alguém deverá estar presente no endereço fornecido.

6. Requisitos para Legalização:

6.1 – Documentos emitidos em cartório do Estado de SP (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Óbito, Certidão de inteiro Teor, Escritura Pública de Declaração):

 Somente serão legalizados na via original ou 2ª via;

 Cópia autenticada poderá ser legalizada somente se acompanhada da via original.

Agora é aguardar estes 20 dias passarem ... Até breve!