quarta-feira, 21 de abril de 2010

MINHA HISTÓRIA... HOJE!

Olá pessoal...

Conversei este fim de semana com uma grande pessoa que conheci em Torino!
Chama-se Leila e é uma pessoa muito especial! Brasileira que mora há muitos anos na Itália.
Com certeza representa muito bem nós brasileiros em terras estrangeiras. E inspira qualquer um com quem convive a ser como ela. Um ser humano super digno!

Abço a ela!
Quem sabe matamos A SAUDADE logo, logo!
ENTENDA O QUE É CIDADANIA ITALIANA
CONCEITO


Um direito dos filhos de descendentes italianos!
Um dever dos pais transmitirem aos seus filhos!


ORIGEM DA LEI "Jus Sanguinus":

O Império Romano Ocidental teve início no ano de 262 a.c. e extendeu-se até 476 d.c., momento em que as invasões bárbaras derrubaram os Césares e fracionaram o território italiano. O conceito de cidadania surgiu naquela época, para garantir aos militares que deslocavam-se aos mais distantes territórios conquistados, de transmitirem aos seus descendentes, o direito do status de "cidadão romano". Para isso, foi criada a lei "Jus Sanguinis", garantindo o direito à cidadania por "transmissão sangüinea" e não por localização territorial de nascimento.
Portanto, cidadão italiano é aquela pessoa que tem sangue italiano, indepentende do lugar aonde tenha nascido. Todos os descendentes de italianos que ainda não possuem a Cidadania Italiana, são italianos que a própria Itália desconhece a sua existência.

O PROCESSO DA CIDADANIA:

Todo processo para obtenção da Cidadania, deve começar por um documento de um antepassado italiano (não naturalizado em outro país), emitido pela Itália. A partir desse documento, é montado um dossiê, com os Certidões de Nascimento, Certificados de Reservista (para maiores de 18 e menores que 45 anos), Certidões de Casamento e Certidões de Óbito dos componentes da família. O documento emitido pela Itália, é traduzido para a Língua Portuguesa e todos esses documentos emitidos pelo Brasil, são traduzidos para a Língua Italiana. Entregues no Consulado Italiano, depois de conferidos, são encaminhados à Itália. Esta, depois de julgar procedente, registra a família em seus Cartórios e encaminha para o endereço de cada familiar, o documento de concessão da Cidadania Italiana. A partir desse momento o descendente de italiano começa a fazer parte do censo-italiano e pode solicitar seu Passaporte Italiano, junto ao Consulado da Itália, ao qual sua cidade pertence.

QUEM TEM DIREITO À CIDADANIA ITALIANA:
a) Todos os descendentes pela parte paterna, de qualquer época, desde que o antepassado italiano não tenha sido naturalizado por outro país.
b) Todos os descendentes pela parte materna, nascidos a partir de 01/01/1948.
c) Cônjuges de casamentos ocorridos até 24/04/1983, recebem a cidadania de forma automática.
Após essa data, a obtenção da cidadania deve ser feita diretamente na Itália. Ela deve ocorrer junto às Prefeituras e não nos Cartórios, aonde é, normalmente, solicitada a cidadania para descendentes.
Neste caso, o cônjuge, antes de receber a cidadania, deve "jurar a bandeira italiana" e obedecer toda a parte burocrática que esse processo exige.



(Esta tela faz parte do site: www.mozzini.com.br)