Boa tarde pessoal,
Bom, entrei finalmente em uma das etapas finais do processo de preparação da documentação da minha cidadania. Enviei ao ERESP as certidões já retificadas e devidamente atualizadas em seus respectivos cartórios. É necessário que sejam legalizadas por eles para que então eu possa encaminhá-las para a tradução em língua italiana (Não se esquecendo que é necessário que seja uma tradutora juramentada para ser aceito pelo consulado italiano).
Abaixo segue um roteiro para realizar este procedimento junto ao ERESP
LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
1. O que é legalização de documentos?
A legalização é o processo pelo qual o MRE reconhece, por cortesia, assinaturas em documentos feitos no Brasil para posterior consularização nas representações diplomáticas e consulares estrangeiras dos países a que se destinam tais documentos.
2. Como legalizar documentos no ERESP?
SOMENTE pela via postal para o seguinte endereço:
Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores em São Paulo – ERESP
SETOR DE LEGALIZAÇÃO ERESP
Av. das Nações Unidas, 11857, 4º andar
Brooklin Novo
CEP: 04578-908
São Paulo - SP
TELEFONE: (0XX11) 5102-2526
FAX: (0XX11) 5102-2526 (opção 8)
E-MAIL: eresp@itamaraty.gov.br
CHEFIA: Min. Paulo Sergio Traballi Bozzi
Brooklin Novo
CEP: 04578-908
São Paulo - SP
TELEFONE: (0XX11) 5102-2526
FAX: (0XX11) 5102-2526 (opção 8)
E-MAIL: eresp@itamaraty.gov.br
CHEFIA: Min. Paulo Sergio Traballi Bozzi
3. Do Modelo de Carta a ser enviada junto com os documentos a serem legalizados devem constar:
(i) Quantidade de documentos;
(ii) Lista de documentos;
(iii) Nome e endereço para a devolução dos documentos;
(iv) Telefone para contato.
4. Custos:
O serviço é totalmente gratuito.
5. Prazo para devolução:
De 10 a 20 dias úteis, a contar do recebimento no ERESP.
ATENÇÃO!
Efetuada a legalização, os documentos são devolvidos por carta registrada, paga pelo Escritório. Para sua recepção, alguém deverá estar presente no endereço fornecido.
6. Requisitos para Legalização:
6.1 – Documentos emitidos em cartório do Estado de SP (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Óbito, Certidão de inteiro Teor, Escritura Pública de Declaração):
Somente serão legalizados na via original ou 2ª via;
Cópia autenticada poderá ser legalizada somente se acompanhada da via original.
Agora é aguardar estes 20 dias passarem ... Até breve!
boa tarde, que bom que seu processo esta chegando ao final feliz.juntei tds os docts mas o pai da minha mae nao foi o declarante na certidao de nascimento dela, e como ele nao era casado legalmente ta praticamente perdido td o que fiz.
ResponderExcluirmas fico feliz em saber que tem gente que consegue pois é tao dificil.
UM GRANDE ABRAÇO E BOA SORTE
Boa tarde, trabalho no ERESP, e nosso endereço mudou para a Rua da Consolacao, 1212. Seria possivel, por gentileza, atualizar este post, pois algumas pesosas tem ido no endereço errado por causa dele. Grato
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