domingo, 1 de agosto de 2010

ERESP

Boa tarde pessoal,
Bom, entrei finalmente em uma das etapas finais do processo de preparação da documentação da minha cidadania. Enviei ao ERESP as certidões já retificadas e devidamente atualizadas em seus respectivos cartórios. É necessário que sejam legalizadas por eles para que então eu possa encaminhá-las para a tradução em língua italiana (Não se esquecendo que é necessário que seja uma tradutora juramentada para ser aceito pelo consulado italiano).

Abaixo segue um roteiro para realizar este procedimento junto ao ERESP

LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

1. O que é legalização de documentos?

A legalização é o processo pelo qual o MRE reconhece, por cortesia, assinaturas em documentos feitos no Brasil para posterior consularização nas representações diplomáticas e consulares estrangeiras dos países a que se destinam tais documentos.

2. Como legalizar documentos no ERESP?

SOMENTE pela via postal para o seguinte endereço:

Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores em São Paulo – ERESP

SETOR DE LEGALIZAÇÃO ERESP

Av. das Nações Unidas, 11857, 4º andar
Brooklin Novo
CEP: 04578-908
São Paulo - SP
TELEFONE: (0XX11) 5102-2526
FAX: (0XX11) 5102-2526 (opção 8)
E-MAIL: eresp@itamaraty.gov.br
CHEFIA: Min. Paulo Sergio Traballi Bozzi

3. Do Modelo de Carta a ser enviada junto com os documentos a serem legalizados devem constar:

(i) Quantidade de documentos;
(ii) Lista de documentos;
(iii) Nome e endereço para a devolução dos documentos;
(iv) Telefone para contato.

4. Custos:

O serviço é totalmente gratuito.

5. Prazo para devolução:

De 10 a 20 dias úteis, a contar do recebimento no ERESP.

ATENÇÃO!

Efetuada a legalização, os documentos são devolvidos por carta registrada, paga pelo Escritório. Para sua recepção, alguém deverá estar presente no endereço fornecido.

6. Requisitos para Legalização:

6.1 – Documentos emitidos em cartório do Estado de SP (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Óbito, Certidão de inteiro Teor, Escritura Pública de Declaração):

 Somente serão legalizados na via original ou 2ª via;

 Cópia autenticada poderá ser legalizada somente se acompanhada da via original.

Agora é aguardar estes 20 dias passarem ... Até breve!

2 comentários:

  1. boa tarde, que bom que seu processo esta chegando ao final feliz.juntei tds os docts mas o pai da minha mae nao foi o declarante na certidao de nascimento dela, e como ele nao era casado legalmente ta praticamente perdido td o que fiz.
    mas fico feliz em saber que tem gente que consegue pois é tao dificil.


    UM GRANDE ABRAÇO E BOA SORTE

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  2. Boa tarde, trabalho no ERESP, e nosso endereço mudou para a Rua da Consolacao, 1212. Seria possivel, por gentileza, atualizar este post, pois algumas pesosas tem ido no endereço errado por causa dele. Grato

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